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O que Secção Consular pode fazer por si

    1. Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa a polícia;
    2. Pô-lo em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;
    3. Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;
    4. Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
    5. Providenciar para que os parentes mais próximos onde sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar;
    6. Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu a seu pedido, os seus familiares;
    7. Prestar a assistência necessária e possível as pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.

Recomenda-se especialmente:

      • Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objecto, em primeiro lugar participe à polícia local e insista para que lhe seja emitido documento comprovativo dessa participação.
      • Em caso de morte de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contacto imediato com a Embaixada de Portugal em Praga da ocorrência.
      • Se for preso e [ou) acusado de um crime grave, insista junto das autoridades locais para que a Embaixada de Portugal em Praga seja informada. Será contactado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará para que seja tratado como os detidos nacionais do pais em que se encontra e o informará sobre:

-> Procedimentos legais a observar; 
-> Acesso a defensor legal

O que a Secção Consular NÃO pode fazer por si

      1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
      2. Investigar um crime;
      3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;
      4. Pagar as contas do hotel, medicas, judiciais ou quaisquer outras;
      5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;
      6. Pagar documentos de viagem, excepto em circunstâncias muito especiais;
      7. Empreender quaisquer acções que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
      8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
      9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade no pais da sua outra nacionalidade.