Conselhos Gerais
PROCEDIMENTOS A ADOPTAR ANTES DA PARTIDA
- Adquira atempadamente o bilhete e garanta os meios necessários para a viagem.
- Assegure os meios suficientes para poder regressar, no caso de o seu bilhete de regresso perder a validade.
- Verifique junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de um visto para entrar no pais de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto.
- Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência medica que possam existir com os países do seu destino.
- Obtenha o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, caso se desloque para um pais da União Europeia - UE. Informe-se nos serviços da Segurança Social, ou no seu subsistema de saúde ou em www.seg-social.pt
- Informe-se, com antecedência, quanto á necessidade de cuidados de saúde especiais (p.e., vacinas ou precauções especiais). Existem serviços médicos especialmente vocacionados para a consulta ao viajante: www.dgs.pt.
- Faça um seguro de viagem completo. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, notificação de queixas e prazos de validade.
- Informe algum familiar ou amigo da data de partida e da previsível hora de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de telefone de contacto.
CONSELHOS NO DECURSO DA SUA VIAGEM:
Segurança
- Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite.
- Em cada deslocação, leve consigo apenas o dinheiro indispensável e não use jóias.
- Não resista a uma tentativa de roubo violento.
Lei local
- As leis e procedimentos aplicáveis são os do país onde você se encontra. Informe-se sobre as leis e costumes locais e respeite-os.
- Lembre-se que a observação da natureza, edifícios e o uso de câmara fotográfica, de video ou de binóculos podem ser mal interpretados ou interditos (tenha em conta sinais de proibição de uso de câmaras fotográficas ou filmar).
Drogas
- Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada pais, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis ou até mesmo a pena de morte.
- Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam, nem conduza veículos de outras pessoas através de fronteiras.
- Transporte sempre consigo a receita médica dos medicamentos que esteja a tomar. Lembre-se de que existem substâncias legalmente permitidas em Portugal que são ilegais noutros países.
Bebidas alcoólicas
Alguns países regem-se por severas leis a importação, venda ou consumo de bebidas alcoólicas.
Informe-se antes de as transportar ou consumir.
Condução
- Verifique se a sua carta de condução está dentro
- Informe-se da legislação local e cumpra
- Lembre-se de que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção para penalizar as infracções. Não há excepções para os cidadãos estrangeiros.
Trabalho
- Se vai trabalhar no estrangeiro, mesmo que temporariamente, certifique-se que possui toda a documentação em ordem.
- Comunique sempre ao consulado da área a sua presença.
- Informe-se antes de sair sobre a empresa que o contrata. Há muitos casos de contratos fraudulentos e enganosos que podem levar a situações de exploração laboral e mesmo de violência física. Se for trabalhar para o estrangeiro, tem direito:
- Ao pagamento de salário igual ao que um trabalhador nacional do pais de destino recebe pelo exercício das mesmas funções;
- A protecção social;
- As mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do pais de destino;
- A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho;
- A condições especiais, quando acordadas.
Para mais informações consulte as seguintes páginas electrónicas: www.igt.gov.pt - ww.iefp.pt.
