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Conselhos Gerais

PROCEDIMENTOS A ADOPTAR ANTES DA PARTIDA

      1. Adquira atempadamente o bilhete e garanta os meios necessários para a viagem.
      2. Assegure os meios suficientes para poder regressar, no caso de o seu bilhete de regresso perder a validade.
      3. Verifique junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de um visto para entrar no pais de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto.
      4. Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência medica que possam existir com os países do seu destino.
      5. Obtenha o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, caso se desloque para um pais da União Europeia - UE. Informe-se nos serviços da Segurança Social, ou no seu subsistema de saúde ou em www.seg-social.pt
      6. Informe-se, com antecedência, quanto á necessidade de cuidados de saúde especiais (p.e., vacinas ou precauções especiais). Existem serviços médicos especialmente vocacionados para a consulta ao viajante: www.dgs.pt.
      7. Faça um seguro de viagem completo. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, notificação de queixas e prazos de validade.
      8. Informe algum familiar ou amigo da data de partida e da previsível hora de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de telefone de contacto.

CONSELHOS NO DECURSO DA SUA VIAGEM:

Segurança

      1. Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite.
      2. Em cada deslocação, leve consigo apenas o dinheiro indispensável e não use jóias.
      3. Não resista a uma tentativa de roubo violento.

Lei local

      1. As leis e procedimentos aplicáveis são os do país onde você se encontra. Informe-se sobre as leis e costumes locais e respeite-os.
      2. Lembre-se que a observação da natureza, edifícios e o uso de câmara fotográfica, de video ou de binóculos podem ser mal interpretados ou interditos (tenha em conta sinais de proibição de uso de câmaras fotográficas ou filmar).

Drogas

      1. Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada pais, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis ou até mesmo a pena de morte.
      2. Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam, nem conduza veículos de outras pessoas através de fronteiras.
      3. Transporte sempre consigo a receita médica dos medicamentos que esteja a tomar. Lembre-se de que existem substâncias legalmente permitidas em Portugal que são ilegais noutros países.

Bebidas alcoólicas

Alguns países regem-se por severas leis a importação, venda ou consumo de bebidas alcoólicas.
Informe-se antes de as transportar ou consumir.

Condução

      1. Verifique se a sua carta de condução está dentro
      2. Informe-se da legislação local e cumpra
      3. Lembre-se de que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção para penalizar as infracções. Não há excepções para os cidadãos estrangeiros.

Trabalho

      1. Se vai trabalhar no estrangeiro, mesmo que temporariamente, certifique-se que possui toda a documentação em ordem.
      2. Comunique sempre ao consulado da área a sua presença.
      3. Informe-se antes de sair sobre a empresa que o contrata. Há muitos casos de contratos fraudulentos e enganosos que podem levar a situações de exploração laboral e mesmo de violência física. Se for trabalhar para o estrangeiro, tem direito:
        • Ao pagamento de salário igual ao que um trabalhador nacional do pais de destino recebe pelo exercício das mesmas funções;
        • A protecção social;
        • As mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do pais de destino;
        • A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho;
        • A condições especiais, quando acordadas.

Para mais informações consulte as seguintes páginas electrónicas: www.igt.gov.pt - ww.iefp.pt.